Contribuição abaixo do mínimo ou vertida na modalidade errada pode ser um problema na hora de computar o mês correspondente na aposentadoria. No entanto, não é motivo para desespero. Ainda que tenham sido vertidas de forma equivocada, a depender do caso concreto, as contribuições podem ser complementadas, possibilitando a sua contagem na aposentadoria.
O que é complementação de contribuições previdenciárias?
A complementação de contribuições previdenciárias é o pagamento do valor da contribuição previdenciária faltante para atingir o mínimo exigido pela legislação.
Isto é, não raras vezes as contribuições são pagas de forma equivocada. Algumas por falta de informação, gerando o pagamento da guia em modalidade incompatível com o pedido de benefício que se pretende; outras por ser pago o valor abaixo do mínimo permitido.
Sendo assim, denota-se que a complementação das contribuições é bem comum de ocorrer na prática, de modo que o segurado deve estar bem atento ao seu histórico de contribuições (CNIS – Cadastro Nacional de Inforações Sociais), que pode ser acessado pelo Meu INSS.
Por que complementar a contribuição previdenciária?
A complementação se mostra interessante quando o segurado precisa de tal período para atingir o direito a algum benefício.
Isto porque a ausência de complementação das contribuições previdenciárias vertidas com valor menor que o correto pode acarretar na impossibilidade do cômputo daquele período para todos os fins.
Assim, antes de complementar, sugere-se sempre uma análise de direito por um advogado especializado em direito previdenciário.
Quando é possível complementar a contribuição previdenciária?
A complementação é possível de ser realizada quando as contribuições forem vertidas abaixo do salário-mínimo ou então quando for vertida em modalidade incompatível com o benefício pretendido.
Complementação das contribuições abaixo do salário mínimo
Para entendermos esta hipótese, pensemos neste exemplo:
O segurado, autônomo, contribui regularmente para a Previdência Social na alíquota de 20% do salário-mínimo. No entanto, em fevereiro do ano de 2024, ao efetuar o recolhimento, contribuiu sobre o valor do salário-mínimo de 2023 (R$ 1.312,00), pois estaria habituado ao valor. Quando for solicitar seu benefício, o valor estará abaixo do mínimo, pois, ao pagar, não atualizou o salário-de-contribuição correspondente. Assim, para que ele não perca essa contribuição realizada, poderá complementar o valor que faltou para atingir o mínimo de contribuição sobre o salário-mínimo do ano de 2024. Neste caso, ao invés de pagar os R$ 262,40, deveria ter pago R$ 282,40, de modo que deverá efetuar o recolhimento da diferença, com o pagamento de juros e correção monetária.
Esta possibilidade se faz necessária, principalmente após a Reforma da Previdência, pois a Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020, editados após a Reforma da Previdência, determinaram que as contribuições abaixo do salário mínimo não serão computadas para nenhum fim.
Nesse sentido, o artigo 28 da Portaria deixa claro que estas competências não contarão para tempo de contribuição, carência, cálculos e sequer para manter a qualidade de segurado:
Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.
Assim, mesmo que tenha erroneamente contribuído abaixo do salário mínimo, há uma saída simples para tal situação: o procedimento de complementação das contribuições.
Passo a passo para complementar as contribuições vertidas abaixo do mínimo
Desde 2019, a complementação foi facilitada, podendo ser solicitada pelo Meu INSS, por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019” que permite efetuar os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional que estejam abaixo do salário-mínimo.
Para fazer o pedido, deverá:
1 – Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
2 – Localizar e clicar em: Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019;
3 – Preencha seus dados e escolha o ano para complementação. O sistema apenas indicará o ano em que houve contribuições abaixo do mínimo.
Importante destacar que essa possibilidade é para o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço para empresas.
4 – Escolha a opção desejada, que pode ser:
a) complementação da contribuição por meio de guia emitida pelo sistema
b) utilização do valor do salário-de-contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências;
c) ou então o agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
5 – Após a escolha da opção desejada é só clicar em detalhar e aceitar. Uma vez confirmado o ajuste, o segurado não poderá mais revertê-lo.
O ajuste pode ser requerido a qualquer tempo.
Complementação das contribuições vertidas na modalidade errada
Outra opção é a complementação das contribuições veridas na modalidade errada.
Os segurados contribuintes individuais e facultativos podem contribuir com a Previdência em diferentes modalidades, sendo que existe variação de alíquotas (5%, 11% e 20%).
Nesse contexto, muita gente acaba contribuindo na modalidade errada.
Um exemplo clássico é o caso do segurado contribuinte individual ou facultativo que paga um período pela alíquota de 11% (plano simplificado) sem saber que este tipo de contribuição não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
Outro exemplo é quando o segurado facultativo contribui na modalidade “baixa renda” (alíquota de 5%) sem se enquadrar nesta condição.
Fonte: Previdenciarista
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