Somente no ano passado foram depositados 386.845 pedidos de registro de marcas no país, número elevado em relação ao ano de 2020, que registrou 126 mil solicitações. Já neste ano, em dados registrados pela Assessoria de Assuntos Econômicos (AECON) do Ministério da Economia, até o mês de agosto já ocorreram 110.782 concessões de registros de marcas. Simone Benetti, advogada especialista no assunto, alerta sobre a necessidade do registro e os riscos para empresas que não o realizam.
O registro de marca é um processo realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que serve para conceder ao titular do pedido a exclusividade sobre o uso da marca em todo território brasileiro em determinado segmento de atuação. Além disso, reflete na possibilidade de expandir os negócios através do licenciamento ou franquia de marca.
Conforme explica a advogada Simone Benetti, do escritório Cravo Advogados, marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.
“ A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente. Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço”, diz.
Importância da proteção da marca
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
“A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção”, explica a advogada.
A partir do registro, a marca se torna um patrimônio intangível. Dessa forma, ela pode ser vendida, doada e até herdada.
Vantagens:
Valorização da marca;
Valorização do produto/serviço;
Evita cópias (plágios) e uso indevido;
Credibilidade;
Possibilidade de franquear a marca;
Licenciar o uso da marca, agregando variedade de produtos e consolidação da marca;
Direito de uso exclusivo em todo território nacional que pode ser estendido para mais 137 países (Convenção da União de Paris)
Diferenciação dos concorrentes;
Fidelização de clientes;
Gera e agrega valor.
É válido destacar que o registro de marca, no Brasil, tem data de validade: ele é concedido pelo período de dez anos. Ou seja, depois disso, para não correr o risco da empresa perder a marca, é preciso solicitar a renovação durante o penúltimo ano de vigência do registro, portanto, durante o nono ano a contar da data da concessão do registro.
Quem pode registrar:
Pessoa física
Pessoa jurídica de qualquer porte
Nacionais e estrangeiros
Sempre que for pedido o registro da marca, é necessário comprovar que exerce licitamente a atividade que está solicitando o registro. No caso de PJ a atividade (produto/serviço) deve ser compatível com o objeto solicitado para registro.
Taxas:
Para fazer o pedido de registro de marca é necessário pagar a taxa de entrada no processo.
Com o deferimento, ainda é devido o decênio, que é a taxa que garante que o solicitante é o dono da marca pelos próximos 10 anos. Cabe salientar que caso o pedido seja feito por PF, MEI, ME ou EPP, o solicitante terá até 60% de desconto nas taxas federais e serviços relacionados. Com o pagamento feito, a marca valoriza seu produto/serviço, evitando confusão com os concorrentes e solidificando e fidelizando clientes.
Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa.
Casos de disputa de registro de marca na justiça:
Johnnie Walker x João Andante - Uma marca de cachaça mineira chamada João Andante foi processada pela marca de destilados, mundialmente famosa, Johnnie Walker. A marca americana solicitou a revisão de marca concedida à João Andante, pois alega plágio baseado na tradução para o português da palavra “walker”, que significa andante.
Trocando em miúdos: “João Andante” é uma tradução literal de “Johnnie Walker”, e a cachaçaria ainda usou os mesmos elementos na identidade visual da garrafa. O INPI suspendeu então o registro da marca brasileira, que alterou o nome para “O Andante”.
Brahma x Itaipava - Outro caso envolvendo marca de bebidas alcoólicas foi o duelo entre Brahma e Itaipava, cervejarias do grupo AMBEV e do Grupo Petrópolis, respectivamente. A AMBEV entrou na justiça para impedir o uso da embalagem da cerveja Itaipava, que confundia o público consumidor, pois usava a cor empregada anteriormente nas latas de Brahma, caracterizando concorrência desleal e plágio. A Itaipava então foi proibida de vender suas latas vermelhas, e obrigada a retirar as que já estavam no mercado em até 30 dias.
Ao dar entrada no pedido sem o auxílio de um intermediário, o requerente pode cometer alguns erros como esquecer de pagar taxas, perder o prazo para cumprir uma exigência, não realizar uma boa pesquisa prévia, não se defender de uma oposição de terceiro e não acompanhar o processo da RPI.
“Todos esses problemas podem atrasar o processo de registro e também causar o indeferimento do pedido e é justamente por todos esses motivos que contratar uma assessoria para o registro de marca é a melhor opção não apenas porque facilita o processo de registro de marcas, mas também porque aumenta as chances do pedido ser aprovado”, finaliza a especialista.
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