Certificado será dado por comissão nomeada pelo governo federal, responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa.
Na última quinta-feira (28), foi publicado no Diário Oficial da União a entrada em vigor da Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Por meio dessa lei, o governo federal poderá conceder às empresas certificações de que estão sendo adotados critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.
Conforme a norma sancionada, a comissão nomeada pelo governo federal para fazer a entrega das certificações será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa.
Com relação às diretrizes, estão sendo implementados programas de promoção da saúde mental no ambiente corporativo, além de combater a discriminação e todos os tipos de assédio.
Além disso, o certificado terá validade de dois anos e, caso a empresa queira um novo reconhecimento, deverá passar por uma nova avaliação para a concessão de mais prazo. Vale ressaltar que o descumprimento poderá resultar na revogação da certificação.
Para as organizações interessadas na certificação, basta iniciar a implementação e desenvolvimento de ações e políticas fundamentadas nos seguintes critérios:
Saúde mental
Implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
Bem-estar dos trabalhadores
Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável;
Transparência e prestação de contas
Divulgar as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
Fonte: Contábeis
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