Microempreendedores Individuais (MEIs) de Porto Alegre têm compromisso marcado com a nova forma de emissão de suas notas fiscais de serviço (NFS-e) a partir do dia 3 de abril. Esta é a data-limite de migração para o sistema Emissor Público Nacional.
A adequação é obrigatória e atende a uma resolução federal que estabelece diretrizes de padronização e simplificação para emissão deste tipo de nota. A Capital possui cerca de 50 mil trabalhadores integrantes deste grupo contribuinte. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, a migração para o novo sistema é imprescindível, pois o atual será definitivamente desabilitado para a modalidade MEI.
- É uma determinação legal, portanto, não se trata de uma escolha. Vai requerer inicialmente a adaptação destes contribuintes, mas agrega vantagens, como a possibilidade de emissão da nota pelo dispositivo móvel - aponta a auditora da receita Sandra Quadrado, diretora da Divisão da Receita Imobiliária do Município.
Outra facilidade, conforme a auditora, é a possibilidade de definição dos tomadores de serviço, para quem o microempreendedor mais emite notas, como "favoritos" no sistema. Esta ferramenta, segundo Sandra, elimina a necessidade de preenchimento total de campos em formulário eletrônico, bastando selecionar os tomadores qualificados como favoritos para preencher automaticamente e emitir o documento fiscal.
Sandra explica que os microempreendedores deverão realizar seu cadastramento no sistema nacional pelo link de serviço do Portal de Gestão NFS-e -Contribuinte. Somente o primeiro acesso precisa ser feito no ambiente geral de internet.
APP ESTÁ DISPONÍVEL EM VERSÕES ANDROID E IOS
Após efetuar o cadastro no sistema, os usuários poderão habilitar o aplicativo para utilização em seu dispositivo móvel. O App NFSe Mobile está disponível nas lojas virtuais para download gratuito em versões para sistemas Android e IOS. Para auxiliar no primeiro acesso, o sistema oferece um manual em e-book e vídeos, contendo o passo a passo para a adesão ao novo sistema.
Os MEIs permanecem dispensados da aquisição de certificação digital para emitir suas NES-e. A mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, na prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
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