Pequenas e médias empresas podem fazer um processo de fusão e aquisição?

27/10/2022

O termo fusões e aquisições (F&A) derivou do termo em inglês M&A (Mergers and acquisitions), que são processos de negociações entre organizações ou pessoas físicas (cotistas) que visam transferir cotas sociais de uma empresa para outra empresa ou para outra pessoa física.

Se engana quem pensa que fusões e aquisições não se aplicam para pequenas e médias empresas. As fusões e aquisições são formas de expansão do empreendimento, juntando forças para aumentar a competitividade no mercado de trabalho. A fusão ocorre quando duas empresas se juntam em um novo empreendimento. Já a aquisição, denota a incorporação de uma empresa por outra maior.

Essas transações podem ser utilizadas estrategicamente para obtenção de cooperação e sinergia, ganho de eficiência e melhoria de recursos. Além disso podem permitir que companhias cresçam e mudem seus negócios ou sua posição competitiva. O que não devemos esquecer é que durante as negociações e preparativos, é necessário uma assessoria jurídica e contábil consistente, a fim de assegurar a ambas as partes as melhores condições e, principalmente nos casos de pequenas e médias, que elas não sejam prejudicadas.

O que é fusão?

A fusão se dá pela junção de duas empresas, formando um novo negócio que mantém as obrigações e responsabilidades de suas originárias. Os principais motivos para empresas realizarem uma fusão são:

- Diminuição nos custos de produção;

- Gerar capital;

- Entrada em novos mercados ou o lançamento de novos produtos;

- Aumento da abrangência de marca;

- Aumento das receitas;

- Redução de custos;

- Diminuição de riscos de mercado;

- Mais competitividade

- Melhores condições de atuação.

Há cinco tipos comuns de fusão, que podem ser consolidadas de acordo com a finalidade da transação comercial e relacionamento entre as empresas:

Fusão horizontal: união de empresas do mesmo setor, com o objetivo de criar uma organização, com mais participação de mercado e diminuição dos custos.

Fusão vertical: ocorre entre empresas que atuam em negócios distintos, mas que possuem serviços ou produtos complementares. A transação busca promover mais controle sobre as atividades, proteger o investimento, ganhar facilidade na distribuição dos produtos e assegurar matérias-primas.

Conglomerado: união de empresas de atividades distintas, com o objetivo de diversificar os produtos e aproveitar oportunidades de investimentos.

Fusão de extensão de mercado: união de empresas do mesmo setor, mas de mercados distintos. Visa ao acesso a um mercado mais extenso e a um número maior de consumidores.

Fusão de extensão de produto: junção de empresas cujos produtos relacionam-se e que operam no mesmo mercado. A meta é adquirir acesso a um grupo mais amplo de consumidores, aumentando a lucratividade.

O que é aquisição?

A aquisição de empresas é quando uma empresa, geralmente de menor tamanho, é incorporada (comprada) por outra, que assume o seu controle acionário. A empresa que foi adquirida pode deixar de existir e a empresa compradora assume os direitos e as obrigações. Pode acontecer também da empresa adquirida manter suas atividades da mesma forma, mas agora sob nova gestão.

Os principais motivos que levam as empresas à modalidade de aquisição são:

- Complementar as linhas de produção em um determinado segmento;

- Aumentar as receitas;

- Garantir melhores condições de produção e rentabilidade para as empresas envolvidas.

Vale lembrar que no processo de aquisição nem sempre o ramo de negócio é o mesmo, justamente com a estratégia de expandir o mercado para áreas em que não tem atuação para marcar presença em novos setores. A aquisição pode ocorrer de três formas:

Parcial: aquisição de 10 até 49% do capital votante;

De controle: aquisição de mais de 50% do capital votante;

Total: aquisição de 100% do capital votante. Ocorre o desaparecimento legal da empresa comprada.

Pode ser classificada de outras três maneiras:

Horizontal: a empresa adquirida produz tipos de bens ou oferece serviços similares;

Vertical: a empresa adquirida está à frente ou atrás na cadeia de valor;

Conglomerada: a empresa adquirida é de uma diferente área de atuação.

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