Por que sua empresa não deve responder comentários com "preço por inbox"?

19/09/2022

“Te mandei o preço por inbox!”, quantas vezes você já se deparou com empresas respondendo dessa forma nas redes sociais? Pois saiba que a prática, além de desagradável aos olhos de muita gente, é crime, de acordo com a Lei nº 13.543/2017. Propagandas na web devem apresentar, de forma clara e objetiva, quanto custam os produtos e/ou serviços anunciados.

O Código de Defesa do Consumidor positivou o direito à informação no art. 6º, inc. III, estabelecendo entre os direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, sobre os riscos que apresentem”. Por sua vez, os artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, preveem os requisitos das informações, podendo-se depreender que as informações sobre os produtos e serviços, fornecidas ainda no momento da oferta obrigam o fornecedor, bem como devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, identificando suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, bem como os riscos à saúde e segurança dos fornecedores. 

Embora as regras do CDC já fossem suficientes para deixar clara a necessidade de informar o preço dos produtos, a Lei nº 10.962/2004 trouxe ainda mais informações sobre o assunto. Em seu artigo 2º, inc.III, ficou estabelecido que “no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. Embora as redes sociais não sejam sites de comércio eletrônico em sua essência, os vendedores de produtos ou serviços deveriam seguir estas regras. Caso a venda seja feita através de um site, não há dúvida de que a lei deve ser atendida, inclusive obedecendo-se o tamanho da fonte.

POR QUE NÃO RESPONDER "PREÇO POR INBOX"?

A prática é proibida para evitar que o mesmo produto seja ofertado no mesmo momento e circustâncias para clientes diferentes com alterações de preço. Caso o consumidor perceba que há divergência de preço, ele poderá pagar o menor dentre eles, conforme o art. 5º, da Lei nº 10.962/2004.

O QUE PODE ACONTECER COM A EMPRESA?

Omitir informações relevantes sobre produtos e serviços (como o preço) pode causar penas de multas e detenção. Sim! Não informar o preço é crime e pode inclusive culminar em uma detenção de três meses a um ano. No artigo 66 do Código de Direito do Consumidor está previsto que:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.Por isso, a prática de somente informar o preço “inbox” é ilegal.

Compartilhar

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ENTRE EM CONTATO