Lei incentiva contribuintes a pagarem tributos não declarados, com possibilidade de parcelamento e sem multas de mora e ofício.
No dia 2 de janeiro deste ano, a Receita Federal iniciou o período de autorregularização incentivada de tributos, que têm prazo final no dia 1º de abril.
A autorregularização abrange todos aqueles tributos que não são constituídos até o dia 30 de novembro de 2023 e os que estiverem em procedimento de fiscalização.
Vale lembrar que neste dia 30, foi publicada a Lei nº 14/740/2023, incentivadora do pagamento de tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, além de possibilitar o parcelamento da dívida. Além disso, também é possível liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora.
Um ponto importante que deve ser destacado sobre essa autorregularização é que o contribuinte pode optar por um parcelamento acima de 48 parcelas, no entanto nesse caso a Lei 14.740 não prevê redução de juros.
Conforme descrita na lei, ela permite usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para pagamentos dos 50% à vista, limitados pela metade do débito a ser quitado.
Vale ainda acrescentar que os precatórios próprios ou aqueles que forem adquiridos de terceiros também poderão ser usados para esse pagamento.
É importante evidenciar que a lei não contempla alguns tipos de contribuintes, tal como empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Além disso, a participação da autorregularização incentivada de tributos é facultativa, isto é, os contribuintes podem optar por regularizar ou não suas pendências tributárias, ou partirem para procedimentos ordinários, sem aproveitarem de benefícios oferecidos pela Lei 14/740.
Veja abaixo todos os tributos que podem ser regularizados de acordo com a Lei 14.740:
Fonte: Contábeis
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