Entenda os detalhes do decreto que tornou obrigatória a integração entre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e os meios de pagamento eletrônico no Estado.
Desde abril de 2023, o Estado do Rio Grande do Sul implementou de maneira progressiva a exigência de integração entre a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) e diversos meios eletrônicos de pagamento, como PIX, cartão de crédito, débito e vale-refeição.
A medida, inicialmente vinculada ao faturamento das empresas, busca agora abranger todos os estabelecimentos do estado a partir de janeiro de 2024, seguindo as normativas estaduais. Notavelmente, estados como Pernambuco e Paraíba já adotam há algum tempo a obrigatoriedade dessa integração, demonstrando uma tendência nacional.
Essa iniciativa tem como principal objetivo fortalecer o controle fiscal estadual sobre as transações comerciais, mitigando riscos relacionados a fraudes e sonegação. A ampliação da obrigação para outros estados é uma possibilidade que não pode ser descartada, representando uma potencial evolução no cenário nacional.
Como cumprir com a nova obrigação?
Para atender a essa exigência, os estabelecimentos devem garantir que o sistema de pagamento gere um código de identificação da operação. Esse código deve ser incluído tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
Além disso, é crucial imprimir tanto o comprovante quanto a Danfe no mesmo equipamento, assegurando a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Fonte: Contábeis
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