O cronograma deve informar como e em qual prazo o INSS pretende realizar os pagamentos referentes à Revisão da Vida Toda.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente o plano de pagamento da Revisão da Vida Toda. O despacho foi divulgado na última quarta-feira (1).
No documento, Alexandre de Morais declara que os argumentos apresentados pelo INSS na solicitação de suspensão são relevantes. Porém, devido ao grande impacto social da Revisão da Vida Toda, deve-se analisar a suspensão sob condições claras e definidas. Dessa forma, o Ministro solicita que o INSS apresente um “cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão geral”. O cronograma deve informar como e em qual prazo o INSS pretende realizar os pagamentos referentes à Revisão da Vida Toda.
Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal.”
Assim, o STF avaliará o pedido de suspensão dos processos após a juntada do referido plano do INSS, o qual deverá ser entregue em 10 dias.
O pedido foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) no início de fevereiro. Na petição, o INSS destaca que a fila de requerimento de benefícios conta com 5 milhões de segurados com atendimentos pendentes. Dessa forma, a chegada dos pedidos de revisão da vida toda provocaria um contingenciamento ainda maior da fila de solicitações. Além disso, o Órgão indica que os sistemas atuais da Previdência Social não permitem a simulação ou cálculo de RMI considerando remunerações anteriores a julho de 1994. Portanto, para o INSS calcular a revisão da vida toda seria necessário um investimento grande para a atualização dos sistemas.
Em sua justificativa para as suspensão dos processos, o INSS destaca que vários juízes têm concedido tutela antecipada da revisão. Algumas decisões determinam também a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal, sob pena de multa diária. Dessa forma, isso apresentaria um risco para o INSS e para os servidores.
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