Medida confere mais flexibilidade para investidores interessados em investir em infraestrutura. Normativa foi publicada no Diário Oficial da União.
O Governo Federal definiu, no dia 10 deste mês, regras que facilitam o acesso a créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, como os precatórios. Com a medida, publicada por meio do Decreto nº 11.249, as empresas que vencerem leilões de concessão poderão abater do valor oferecido de outorga créditos que porventura tiverem com a União. Outra possibilidade é compensar as eventuais dívidas decorrentes de sentença judicial definitiva para adquirir participação societária da União disponibilizada para venda.
“Agora está mais simples para as empresas acessarem eventuais créditos que tenham com a União, mas que, na prática, ainda não estariam disponíveis”, explica o secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Rafael Furtado. “Com essa facilidade de usar os precatórios para o pagamento de outorgas ou até para a aquisição de empresas públicas que estejam à venda, nossos projetos de desestatização tornam-se ainda mais atrativos”, avalia Furtado.
O decreto regulamenta a Emenda Constitucional 113/2021, que havia sido promulgada em dezembro do ano passado. De acordo com o novo regramento, as dívidas estabelecidas por meio de sentença judicial definitiva podem ser usadas, ainda, para quitar débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União e comprar imóveis públicos ou direitos disponibilizados para cessão.
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas. Com implantação gradual...
Descubra falhas comuns em planejamento, documentos e acompanhamento para evitar retrabalho. Abrir uma empresa no Brasil envolve mais do que definir...
Proposta em análise na Câmara amplia de seis para 12 anos a idade dos filhos e exige atestado de comparecimento para justificar a falta....
Porto Alegre: Rua Umbu, 178
São Paulo: Rua Ribeiro de Barros, 78
(51) 3345.1444
(51) 3345.1008