Como ocorre a separação dos bens de um casal? Embora muitos só considerem isso durante uma separação, a divisão dos bens de um casal depende do regime de bens escolhido quando se casaram ou entraram em união estável.
Geralmente, existem quatro categorias de regimes de bens, que podem ser ajustadas por acordo do casal. São eles: Separação de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens e Participação Final nos Aquestos.
No Regime de Separação de Bens, os bens do casal não se misturam durante o relacionamento; cada um mantém seus próprios bens.
Na Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos durante a união são compartilhados e divididos em caso de divórcio.
Na Comunhão Universal de Bens, todos os bens, tanto os anteriores ao casamento quanto os adquiridos durante a união, são compartilhados.
No caso da Participação Final nos Aquestos, os bens não são compartilhados durante a união, mas, em uma dissolução, os bens adquiridos de forma onerosa durante o relacionamento são divididos.
A divisão de bens em uma união estável depende da existência de um contrato de convivência. Sem o contrato, as regras da Comunhão Parcial de Bens se aplicam. Lembrando que a comunhão retroage ao início da união, não apenas à oficialização, se a relação durar mais.
Quando se trata de um divórcio extrajudicial, o acordo mútuo sempre prevalece. Em geral, o regime de bens do casamento é aplicado, com ajustes para facilitar a divisão sem a necessidade de liquidar ativos, como imóveis.
E quanto à divisão de bens em uma união estável não reconhecida? Nesse caso, pode-se solicitar judicialmente o reconhecimento da união estável e, durante o período reconhecido, a divisão de bens segue o regime legal da Comunhão Parcial de Bens.
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