Lei sancionada acelera revisão de benefícios do INSS e prevê bônus para servidores que trabalharem em processos extras.
Foi sancionada na última quarta-feira (10) a Lei 15.201/25, que cria um programa para agilizar a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diminuir a fila de espera por serviços e processos administrativos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Como a lei funcionará na prática?
Na prática, a Lei 15.201/25, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS, visa dar prioridade aos processos administrativos que estão pendentes há mais de 45 dias ou com prazo judicial vencido
Além disso, estão incluídas as perícias médicas federais em unidades sem oferta regular do serviço ou com tempo de espera superior a 30 dias. Veja mais detalhes nos próximos tópicos.
Existe prioridade nos processos?
O programa estabelece prioridade para processos e serviços administrativos com análise superior a 45 dias ou com prazo judicial vencido. Além disso, inclui as perícias médicas federais em unidades sem oferta regular do serviço ou com tempo de espera acima de 30 dias, além de avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pagamento extra para servidores
Servidores do INSS e peritos médicos federais poderão receber bônus por trabalho extra, seguindo o modelo do antigo Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, encerrado em dezembro de 2024.
A lei determina que a participação no programa não poderá prejudicar o atendimento regular nas agências da Previdência Social.
Quais são os limites e regras?
O pagamento extra não aumenta salário, aposentadoria, pensão ou outros benefícios, nem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Servidores em greve ou com compensação de horas também não terão direito aos valores.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios terá duração de 12 meses, contados a partir de abril de 2025, quando foi publicada a Medida Provisória 1296/25, podendo ser prorrogado uma vez, mas não além de 31 de dezembro de 2026.
Fonte: Blog do Prev
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