Saiba como se adequar às regras e evitar penalidades.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, ideal para quem deseja começar um negócio próprio sem enfrentar burocracia excessiva. Apesar disso, mesmo com as facilidades que o regime oferece, o MEI tem algumas obrigações que precisam ser cumpridas para manter sua empresa regular.
Além disso, novas regras fiscais entram em vigor em 2025, especialmente para quem emite notas fiscais eletrônicas.
Principais obrigações do MEI
Mesmo com um regime tributário simplificado, o MEI precisa seguir algumas regras para evitar problemas com a Receita Federal. Confira as cinco principais:
Emissão de nota fiscal
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outra empresa (pessoa jurídica);
Para vendas diretas a consumidores finais (pessoas físicas), a emissão da nota não é obrigatória;
A partir de 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais emitidas deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, conforme exigência da Receita Federal.
Pagamento mensal do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto que reúne os impostos do MEI. O pagamento deve ser feito todo mês, mesmo que a empresa não tenha faturado nada;
Os valores variam de acordo com a atividade exercida e incluem: INSS (contribuição previdenciária), ICMS (se vender produtos) e ISS (se prestar serviços).
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
O MEI deve declarar anualmente seu faturamento do ano anterior, enviando a DASN-SIMEI até 31 de maio;
Caso a declaração não seja entregue no prazo, o MEI pode pagar multa e até ter seu CNPJ cancelado.
Inscrição estadual ou municipal
Dependendo do tipo de atividade, o MEI pode precisar de uma inscrição estadual (para comércio e indústria) ou municipal (para serviços);
Cada estado e município tem regras específicas, então é importante verificar na sua cidade.
Registro de funcionário no eSocial
O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo;
O registro deve ser feito no eSocial, garantindo os direitos trabalhistas do colaborador.
Novas regras em 2025
A partir de 1º de abril de 2025, algumas mudanças importantes entram em vigor para os MEIs que vendem produtos e emitem nota fiscal eletrônica, confira as principais:
Obrigatoriedade do CRT 4: todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas por MEIs deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, para diferenciar os MEIs de outros regimes tributários;
Mudança na recusa de notas: Antes, erros na emissão de notas fiscais resultavam na "denegação" da nota. Agora, serão classificados como "rejeição", permitindo a correção imediata e agilizando o processo.
Vale ressaltar que as mudanças não afetam MEIs que prestam serviços, pois a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não sofrerá alterações.
Como se preparar para as novas regras?
Para evitar problemas com o Fisco, os MEIs devem:
Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais para incluir o CRT 4;
Verificar se o CNPJ está regularizado como MEI no cadastro da Receita Federal;
Manter em dia as obrigações fiscais, como o pagamento do DAS e a entrega da Declaração Anual do MEI;
Acompanhar as mudanças na legislação para evitar penalidades e garantir que sua empresa continue funcionando sem problemas.
Fonte: Contábeis
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