A LGPD regulamenta aquelas atividades que lidam com dados pessoais. Se sua empresa realiza algum tipo de operação utilizando a informação de alguém, está configurado o tratamento de dado pessoal. Portanto, é preciso conhecer as regras da LGPD.
Primeiramente, vale destacar que o tratamento de dados regulamentado pela LGPD é aquele realizado tanto por organizações quanto por pessoa natural, e até mesmo pelas entidades públicas. Portanto, não são apenas as empresas que precisam estar em conformidade com a lei.
E ela se aplica independentemente do meio utilizado (se digital, analógico, físico etc.), do país onde está sediada a organização (não precisa ser brasileira), ou mesmo se os dados estão localizados no estrangeiro.
Para incidência da LGPD, basta verificar se ocorre uma das seguintes situações:
1. Se a atividade de tratamento for realizada no Brasil;
2. Se o tratamento visar à oferta de produtos ou serviços para indivíduos localizados no território nacional;
3. Se os dados tratados forem de indivíduos situados no Brasil; ou
4. Se os dados pessoais tiverem sido coletados no território nacional.
Acontecendo alguma dessas situações, então, o tratamento a ser realizado deve estar plenamente conforme as regras da LGPD, sob pena de ilicitude (e, consequentemente, de responsabilidade).
Mas e agora? Toda e qualquer utilização de informações pessoais está abrangida pela lei? Na verdade, nem é bem assim, pois a própria LGPD traz algumas exceções à sua incidência.
Por exemplo, ela não se aplica ao tratamento de dados realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares, desde que não tenha conotação econômica. Tampouco ela se aplica quando os dados são tratados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos – dentre outros.
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