A IN nº 2.205 também amplia o rol de débitos passíveis de regularização e inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.
A Receita Federal emitiu um comunicado nesta segunda-feira (19) sobre a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que traz novidades para regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.
Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.
Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.
A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.
A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.
Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024 aqui.
Quem tiver interesse em aderir ao parcelamento pode seguir neste site da Receita Federal.
Fonte: Contábeis, Receita Federal
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