Órgão publica normativa regulamentando emenda que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.
Nesta segunda-feira (25), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/23, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.
Conforme o texto, a normativa trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida pelo artigo 19.
No documento é disposto que a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:
No artigo 11-C da Lei nº 9440, de 14 de março de 1997;
Nos artigos 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
É importante lembrar que os créditos presumidos a que se refere o trecho poderão ser apurados em relação às vendas que foram realizadas até o dia 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente a:
Projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de PJs habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
Novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.
Fonte: Contábeis e Portal da Reforma Tributária
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